Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro Médico destinado a prevenção e tratamento das doenças coronarianas.
Art. 2º O Centro Médico de doenças coronarianas CEMEDOC ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Centro Médico - CEMEDOC obrigará um departamento de pesquisa, estudo, controle das doenças e divulgação de orientação à população.
Parágrafo Único. O departamento citado no artigo acima programará seminários e ciclo de palestras com eminentes profissionais da especialidade.
Art. 4º Os recursos humanos do Centro Médico serão recrutados dos quadros da Municipalidade e sua administração será entregue a especialistas e técnicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989