LEI Nº 1.489,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DOS COMPOSITORES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Ver. Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública Municipal o Clube dos Compositores do Estado do Rio de
Janeiro, com sede a Av. Rio Branco, 156, sala 602.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989