Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município 134 (cento e trinta e quatro) cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o quantitativo de cargos da categoria funcional de Fiscal de Rendas, os quais serão distribuídos pelas classes e escalas de referências estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos criados no art. 1º será feito com os candidatos aprovados no último concurso para Fiscal de Rendas do Município.
§ 1º O provimento previsto no caput deste artigo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
§ 2º vetado
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
FISCAL DE RENDAS |
A |
FIR - 1 |
134 |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
QUANTITATIVO |
FISCAL DE RENDAS |
SÊNIOR
ESPECIAL
B
A |
FIR - 4
FIR - 3
FIR - 2
FIR - 1 |
30
40
52
228 |
TOTAL |
350 |