LEI Nº 1.485, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, até o valor de NCZ$ 26.238.000,00, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado no exercício de 1989.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de NCZ$ 26.238.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzados novos), à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Programa de Trabalho 2001.01010011.296 - Processamento da Lei Orgânica, na forma estabelecida no § 2º, artigo 167, Seção II, Capítulo II, da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas relativas ao processo de elaboração, votação e promulgação da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A despesa a que se destina o crédito especial, que ora se autoriza, será classificada nas Naturezas da Despesa constantes do Anexo.

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Os saldos de dotações não utilizados no exercício financeiro de 1989 poderão ser reabertos no exercício de 1990 e terão vigência até o término desse exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1989

 

ANEXO

 

CÓDIGOS

NCZ$

PROGRAMA

DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

2001.01010011.296

3.1.1.1.01003.350.000,00

3.1.1.1.020013.950.000,00

3.1.1.300346.000,00

3.1.2.0002.630.000,00

3.1.3.100250.000,00

3.13.2005.212.000,00

4.1.2.000500.000,00

TOTAL

0026.238.000,00