Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida, nos Hortos Municipais, a cultura de plantas medicinais adequadas ao consumo humano.
Art. 2º O uso dos produtos gerados em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei será orientado através dos Serviços de Saúde Pública da Prefeitura.
Art. 3º A administração dos Hortos Municipais manterá livro próprio de inventário das plantas medicinais neles cultivadas, com os respectivos lançamentos de fitotécnica.
Art. 4º O Poder Executivo baixará normas regulamentadoras e complementares da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989