LEI Nº 1.476, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca Regional da Barra da Tijuca, na área da XXIV Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Paulo Emilio Oliveira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Regional da Barra da Tijuca, na área da XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989