LEI Nº 1.475, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dá o nome de Alameda Maria dos Anjos a uma rua no Bairro de Sepetiba.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Alameda Maria dos Anjos (líder comunitária: 1889-1985) ao logradouro cujo código é 11.930-5, localizado em Sepetiba, XIX Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989