Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados os valores referentes ao exercício de 1989, correspondentes aos constantes da Lei nº 1361, de 19 de dezembro de 1988, estando suas alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 2º Ficam aprovados os valores do Orçamento Plurianual, referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados em 1989, que serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989