LEI Nº 1.472, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Aprova providências para o cumprimento dos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º, e do artigo 8º da Lei nº 1361, de 19 de dezembro de 1988.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a correção dos valores unitários das diversas fontes de Receitas Correntes, detalhadas do Anexo I da Lei nº 1361, de 19 de dezembro de 1988, por multiplicação pelo índice 3,4 (três vírgula quatro).

 

Art. 2º Fica aprovada a multiplicação pelo índice 2,6 (dois vírgula seis) dos valores dos diversos elementos e títulos das despesas da Administração Direta, detalhadas no Anexo II da mesma Lei.

 

Art. 3º Fica aprovada a consignação, no Orçamento Municipal, de dotações para as seguintes despesas:

 

- Equipamentos de Unidades Escolares - NCz$ 4.084.078,00 (quatro milhões, oitenta e quatro mil e setenta e oito cruzados novos);

 

- Projetos de Autoconstrução em Comunidade de Baixa renda, a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social-FUNDO RIO - Ncz$ 23.741.700,00 (vinte e três milhões setecentos e quarenta e um mil e setecentos cruzados novos);

 

- Projetos de Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Social em Áreas de Baixa Renda, a Cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDO RIO - NCz$ 4.026.300,00 (quatro milhões, vinte e seis mil e trezentos cruzados novos).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989