LEI Nº 1.470, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dá o nome de Praça da escola Pública a uma praça do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no Centro da Cidade.

 

Autor: Vereador Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Praça da escola Pública, a uma praça do Município do Rio de Janeiro, de preferência no Centro da Cidade.

 

Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989