LEI Nº 1.467, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Declara de interesse cultural e histórico para efeito de tombamento as fachadas dos prédios situados à Praça Floriano nº 55, Rua Francisco serrador nº 2, Rua Álvaro Alvim nº 24 e nº 48 e Praça Mahatma Gandhi, nº 2.

 

Autor: Ver. Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São declaradas de interesse da comunidade, para efeito de tombamento e respectiva inscrição nos livros das Belas Artes, do Tombo Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município do Rio de Janeiro, as fachadas dos prédios situados à Praça Floriano nº 55, Rua Francisco Serrador nº 02, Rua Álvaro Alvim, nº 24 e nº 48 e Praça Mahatma Gandhi, nº 02.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989