LEI Nº 1.462, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dá o nome de Mestre Rufino (Compositor) à uma rua no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no Bairro de Oswaldo Cruz.

 

Autora: Vereadora Ruça - Lícia Caniné

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Mestre Rufino (Compositor), a uma rua, de preferência no Bairro de Oswaldo Cruz.

 

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/1989