LEI Nº 1.461, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dá o nome de Edson Teixeira Guimarães a um logradouro público do Município, preferencialmente em Anchieta.

 

Autor: Vereador Ivanir de Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de EDSON TEIXEIRA GUIMARÃES (ex-Deputado Estadual), a um logradouro público do Município, de preferência em Anchieta.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1989