LEI Nº 1.460, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Almirante Miguel Grau a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente na área da XXIV Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de ALMIRANTE MIGUEL GRAU a um Logradouro Público do Município, do Rio de Janeiro, preferencialmente na área da XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1989