revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.452, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO JORNALISMO COMUNITÁRIO.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário cívico-cultural do Município do Rio de Janeiro, o dia o Jornalismo Comunitário, a ser comemorado a 5 de maio.

 

Art. 2º O evento será marcado, na Câmara dos Vereadores, com um painel de debates, que abrigará, prioritariamente, os seguintes temas:

 

a) Responsabilidade da imprensa comunitária no processo de desenvolvimento da cidade;

b) Contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da Cidade do Rio de Janeiro;

c) Estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e comunicação entre Secretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários, para efetiva solução dos problemas detectados.

 

Art. 3º Na qualidade de debatedores, serão convidados os Chefes das Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e órgãos municipais e um representante de cada órgão da imprensa comunitária do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º O painel de debates será presidido pelo Ilmo.Sr. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989