LEI
Nº 1.452, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO
JORNALISMO COMUNITÁRIO.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no
calendário cívico-cultural do Município do Rio de Janeiro, o dia o Jornalismo
Comunitário, a ser comemorado a 5 de maio.
Art. 2º O evento será
marcado, na Câmara dos Vereadores, com um painel de debates, que abrigará,
prioritariamente, os seguintes temas:
a) Responsabilidade da imprensa comunitária no processo de
desenvolvimento da cidade;
b) Contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da
Cidade do Rio de Janeiro;
c) Estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e
comunicação entre Secretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários,
para efetiva solução dos problemas detectados.
Art. 3º Na qualidade de
debatedores, serão convidados os Chefes das Assessorias de Comunicação Social
das Secretarias e órgãos municipais e um representante de cada órgão da
imprensa comunitária do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º O painel de debates
será presidido pelo Ilmo.Sr. Presidente da Associação
Brasileira de Imprensa.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989