LEI Nº 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANCOS DE SANGUE NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, SOB ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, depois de mensagem do Executivo regulando a matéria, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1979.