Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o Prêmio Cidade do Rio de Janeiro para os alunos concluintes do 1º Grau da rede pública e particular da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O concurso será realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação designará o grupo de professores que elaborará as normas e provas do concurso.
§ 2º O concurso deverá ter um tema determinado para redação e provas cujo conteúdo versará sobre o núcleo comum das diferentes áreas componentes do ensino de 1º Grau.
§ 3º Os aprovados receberão um certificado e o 1º colocado receberá o Prêmio Cidade do Rio de Janeiro.
§ 4º Vetado.
§ 5º Vetado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989