LEI Nº 1.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

 

Tomba, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.

 

Autor: Vereador Jorge Ligeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombada, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico, a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1989