Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Município da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O atendimento ao disposto no Art. 1º far-se-á em consonância com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e observado o disposto na Portaria Ministerial MTB - n. 3214, de 08/06/78.
Art. 3º Vetado.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1979.