LEI Nº 143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Município da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O atendimento ao disposto no Art. 1º far-se-á em consonância com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e observado o disposto na Portaria Ministerial MTB - n. 3214, de 08/06/78.

 

Art. 3º Vetado.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1979.