LEI Nº 1.431,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SEARA ESPÍRITA DO
ORIENTE - SEO"
Autor: Vereador Roberto Cid
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
utilidade pública a Seara Espírita do Oriente -SEO.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1989