LEI Nº 142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE PROF. ANTÔNIO BOAVENTURA, A UMA ESCOLA OU LOGRADOURO PÚBLICO DE PREFERÊNCIA EM CAMPO GRANDE OU BANGU.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Prof. Antônio Boaventura a uma escola ou logradouro público, em Campo Grande ou Bangu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1979.