LEI
Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977
INSTITUI
O DIA DO FEIRANTE.
Autor: Vereador Ubaldo de Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É instituído no
Município do Rio de Janeiro o Dia do Feirante, a ser comemorado, anualmente, na
2ª segunda-feira do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1977.