LEI Nº 1.417, DE 27 DE JUNHO DE 1989

 

Estabelece tópicos para a programação de atividades escolares da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Considerando que a Educação deve ser compreendida numa perspectiva abrangente, propiciando aos alunos da rede pública municipal o acesso aos principais valores da cultura e da civilização.

 

Art. 1º A programação de atividades escolares da Rede Pública Municipal incluirá eventos destinados a propiciar aos alunos conhecimentos a cerca dos seguintes tópicos:

 

I - a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

II - a importância da preservação do Meio-Ambiente, particularmente no Município do Rio de Janeiro.

 

III - o conceito constitucional de igualdade entre cidadãos de todas as etnias e religiões, portadores ou não de deficiências físicas ou mentais.

 

IV - os danos causados à saúde pelo alcoolismo e tabagismo.

 

V - a importância do aleitamento materno.

 

Art. 2º Para cada um dos tópicos mencionados no artigo primeiro será programado pelo menos 1 (um) evento em cada unidade da Rede Pública Municipal. 

 

Parágrafo Único. Os eventos a serem realizados serão: debates, conferências, projeções de filmes científicos, exposições, concursos de redações, pesquisas escolares, visitas a museus e instituições ou outras modalidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1989