revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.413, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PÓVOA DE VARZIM, EM PORTUGAL.

 

Autor: Vereadora Neuza Amaral

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Póvoa do Varzim, em Portugal.

 

Art. 2º Na realização do previsto no artigo anterior, estabelecer-se-á um programa anual de atividades, no qual será fixada a celebração do "Dia do Rio de Janeiro" e "Dia de Póvoa de Varzim".

 

Parágrafo Único. No referido calendário incluir-se-ão, também, medidas de ordem cultural, social, educativa, científica, informativa, turística e, especialmente, de exposições e congressos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1989