O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1391, de 15 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2136, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.
LEI Nº 1.391, DE 15 DE MAIO DE 1989
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal no valor de 5 (cinco) vezes o piso salarial nacional a DANILO ALVIM, ex-jogador de futebol.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/1989