Autor: Vereador Maurício Azedo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Von Langsdorff (naturalista/1774-1852) a um logradouro público do Município, de preferência na Barra da Tijuca.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977l.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 1989.
ROBERTO FERRARETTO D'AVILA
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1989