Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 8º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, o seguinte parágrafo:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1989