revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E LA PAZ, CAPITAL DA BOLÍVIA.

 

Autora: Vereadora Dilsa Terra

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de Janeiro e La Paz, capital da Bolívia.

 

Parágrafo Único. O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas artísticos, culturais e científicos entre as duas cidades.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1988.