LEI Nº 1.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989/1990/1991.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1989/1990/1991, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 7.898.767.742.000,00 (sete trilhões, oitocentos e noventa e oito bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1990/1991 são estimados em Cz$ 7.898.767.742.000,00 (sete trilhões, oitocentos e noventa e oito bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões e setecentos e quarenta e dois mil cruzados).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1989, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESA POR PODERES

 

Em Cz$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1989

1990

1991

20 - Câmara Municipal

1.840.800

2.100.000

6.100.000

21 - Tribunal de Contas

317.824

316.200

733.400

PODER EXECUTIVO

10 - Secretaria Municipal de Governo

3.129.360

1.308.500

5.173.500

11 - Gabinete do Prefeito

1.533.376

1.744.000

5.107.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento

3.836.068

2.543.032

6.560.060

13 - Secretaria Municipal de Administração

1.807.327

1.804.777

5.058.821

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

78.399.276

913.579.308

5.351.536.209

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

375.146.639

172.747.399

524.826.820

16 - Secretaria Municipal de Educação

17.823.816

18.801.500

64.233.750

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

24.285.658

20.846.691

60.755.625

18 - Secretaria Municipal de Saúde

27.380.691

31.447.060

91.584.620

22 - Procuradoria Geral do Município

2.569.223

240.000

630.035

23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

21.620.907

2.704.400

7.418.500

24 - Secretaria Municipal de Cultura

1.932.886

2.755.080

8.700.000

25 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.923.409

2.275.800

5.657.600

26 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

676.000

785.000

2.320.000

28 - Gabinete do Vice-Prefeito

12.480

12.000

32.000

29 - Secretaria Municipal de Transportes

3.655.316

2.097.999

6.340.000

TOTAL DA DESPESA

567.891.056

1.178.108.746

6.152.767.940

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1989, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1989, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1990 e 1991 estimados em 1989, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1988.