LEI Nº 1.360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Fica reconhecida como logradouro público a Auto Estrada Rio D’ouro em Pavuna.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público a Auto Estrada Rio D’ouro, em Pavuna.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1988.