LEI Nº 1.356, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dá o nome de rua Comendador Guilherme Porto...vetado.

 

Autor: Vereador Wanderley Duarte

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a denominar de rua Comendador Guilherme Porto... vetado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1988.