LEI Nº 1.352, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dá o nome de Passarela do Samba a área destinada aos desfiles de carnaval na Rua Marquês de Sapucaí.

 

Autor: Vereador Amaury de Souza

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Dá o nome de PASSARELA DO SAMBA à área destinada a realização dos desfiles Carnavalescos na Rua Marquês de Sapucaí.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1988.