LEI Nº 135, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1980 - 1981 - 1982.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1980/1981/1982, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de C$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1981/1982, são estimados em Cr$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1980, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESA POR PODERES

 

PODER LEGISLATIVO

1980

1981

1982

20 – Câmara Municipal

64.450.000

60.000.000

75.000.000

21 – Tribunal de Contas

10.000.000

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PODER EXECUTIVO

11 – Gabinete do Prefeito

331.770.000

324.382.000

312.645.000

12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

72.329.000

71.196.000

95.911.000

13 – Secretaria Municipal de Administração

11.619.000

17.188.000

23.852.000

14 – Secretaria Municipal de Fazenda

695.312.000

850.242.000

990.622.000

15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.940.075.000

4.825.997.0000

5.884.124.000

16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

40.959.000

41.454.000

51.993.000

17 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

40.720.000

17.182.000

22.838.000

18 – Secretaria Municipal de Saúde

108.175.000

151.444.000

204.449.000

19 – Secretaria Municipal Sem Pasta

2.000.000

2.800.000

4.000.000

22 – Procuradoria Geral do Município

10.000.000

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TOTAL DA DESPESA

5.327.409.000

6.361.885.000

7.665.374.000

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados em 1979, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1979.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1979.