LEI Nº 1.346, DE 26 DE OuTUBRO DE 1988

 

Dá o nome de Raimundo Nascimento (Líder Comunitário) a praça existente na Rua Vazante, em Guadalupe.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica dado o nome de RAIMUNDO NASCIMENTO (Líder Comunitário) a Praça existente na rua Vazante, em frente à Escola Maurício Martelink, em Guadalupe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1988.