LEI
Nº 1.332, DE 03 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTITUIR A SEMANA DE SANTA
CRUZ, NA DATA QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Osvaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instituir a SEMANA DE
SANTA CRUZ.
Parágrafo Único. O período das
comemorações dos festejos a que alude este Artigo, deverá ser fixado entre os
dias 8 (oito) a 14 (quatorze) do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.