LEI Nº 1.328, DE 03 DE AGOSTO DE 1988

 

Dá o nome Guilherme Hermsdorff (Dr. Guilherme Edelberto Hermsdorff, Médico-Veterinário) a um logradouro do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será dado o nome de GUILHERME HERMSDORFF (DR. GUILHERME EDELBERTO HERMSDORFF, Médico-Veterinário), a um logradouro público situado no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.