O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1327, de 2 de agosto de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2245, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

 

LEI Nº 1.327, DE 02 DE AGOSTO DE 1988

 

Revoga a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988, que declara área "Non Aedificandi".

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1988.