O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.321, de 27 de julho de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2093, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.
LEI Nº 1.321, DE 27 DE JULHO DE 1988
Art. 1º Fica restaurada a extensão original da Rua Capitão Abdala Chamma, antiga Rua Marianópolis, reconhecida pela Lei nº 212, de 5 de novembro de 1948, a qual começa na Avenida Suburbana, junto e antes do número 711 e a 150 metros antes do leito da Estrada de Ferro Leopoldina, e termina na Rua Francisco Manuel, nos termos do Decreto "E" nº 1.416, de 30 de dezembro de 1966.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5127, de 24 de maio de 1985.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1988.