O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 1320, de 27 de julho de 1988, oriunda do Projeto de
Lei nº 2033, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Emir Amed.
LEI Nº 1.320, DE 27 DE JULHO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A DE TRÍPOLI, CAPITAL DA LÍBIA.
Autor: Vereador Emir Amed
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de
Janeiro e Trípoli, capital da Jamahiria Popular
Socialista Árabe da Líbia.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de Julho
de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1988.