LEI Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Institui o prêmio "Salão do Artista Jovem".

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio "Salão do Artista Jovem", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos (desenho, pintura, escultura), entre os que se inscreverem no Salão do Artista Jovem.

 

Art. 2º Os trabalhos selecionados por um júri de especialistas, dentro de critérios baseados na regulamentação própria da referida mostra de arte.

 

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1977.