LEI Nº 1.318, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

Autoriza o Prefeito a criar o Museu Municipal de Arte Popular.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a criar o Museu Municipal de Arte Popular com as seguintes finalidades:

 

I - constituir e manter o maior acervo possível referente às criações plásticas e artesanais de natureza popular próprias da Área Metropolitana do Rio de Janeiro;

 

II - propiciar, através de painéis, certames, festejos e concursos, o desenvolvimento da criação popular entre os habitantes da Área Metropolitana do Rio de Janeiro;

 

III - efetuar estudos e pesquisas referentes às criações plásticas e artesanais da Área Metropolitana do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º Os quadros funcionais do Museu Municipal de Arte Popular serão constituídos por pessoas habilitadas em Museologia, Artes Plásticas, Arquitetura, Pintura, Teatro, Música, História, Folclore, Psicologia, Pedagogia e Sociologia, através de concurso público.

 

Parágrafo Único. A direção do Museu Municipal de Arte Popular caberá sempre a um museólogo.

 

Art. 3º O Museu Municipal de Arte Popular poderá, mediante autorização do Prefeito:

 

I - manter convênio com instituições afins;

 

II - fornecer bolsas de estudos para profissionais de seu interesse, visando à formação de patrimônio, à pesquisa de materiais e modelos ou ao estudo de fatos particulares da criação popular.

 

Art. 4º Terá o Museu uma seção de edições versando sobre os resultados de seus estudos e pesquisas, divulgação do seu patrimônio, instrução e educação popular ou profissional.

 

Art. 5º Em convênio com a Secretaria Municipal de... vetado Cultura... vetado, patrocinará o Museu, juntamente com a efeméride comemorativa do Folclore, concursos de criatividade.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1988.