Autor: Vereador Paulo Emilio Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de salivadores reutilizáveis nas Unidades Médico-Odontológicas e Serviços de Odontologia da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e empresas de Economia Mista do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Nas intervenções médico-odontológicas em que se fizer necessário o uso de salivadores, estes deverão ser descartáveis.
§ 2º Fica proibida a cobrança de qualquer taxa aos pacientes que fizerem uso deste material.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º vetado
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.