LEI Nº 131, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

 

CRIA os postos de informação nos principais pontos turísticos do Município do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Daisy Lúcidi

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar posto de informação nos principais pontos turísticos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1979.