Autor: Vereador Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem ao Padre Cícero, no Campo de São Cristóvão, de preferência no Canto da Poesia.
Art. 2º Os recursos para a construção do monumento serão oferecidos pela colônia nordestina sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.