LEI Nº 1.302, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

Estende a todo o Município a autorização a que se refere a Lei nº 348, de 28 de setembro de 1982.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estendida a todo o território do Município a autorização a que se refere a Lei nº 348, de 28 de setembro de 1982.

 

Art. 2º Na abertura de concorrência para implantação e exploração de serviço de transporte coletivo de passageiro por microônibus, o Poder Executivo dará preferência às áreas atualmente desprovidas de transporte, e em especial a Jacarepaguá, Campo Grande, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.