LEI Nº 130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA o poder executivo a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 4.562.000.000,00 com recursos provenientes de empréstimos de que trata a Lei nº 107, de 19 de junho de 1979.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 4.562.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros) à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Programa de Trabalho 1202.03070211.070 - Projetos estratégicos de indução do desenvolvimento econômico-social do Município do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, destinado à complementação de recursos necessários à execução de projetos prioritários para o desenvolvimento socioeconômico do Município do Rio de Janeiro, decorrentes do empréstimo autorizado na Lei nº 107, de 19 de junho de 1979.

 

Art. 2º A despesa a que se destina o crédito especial que ora se autoriza será classificada na Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial.

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma estabelecida no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1979.