Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito de uma Secretaria Municipal, um Centro de Informações da Defesa dos Interesses Populares.
Art. 2º Para atendimento do centro informativo serão deslocados funcionários municipais, com experiência para o desempenho de suas funções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.