LEI Nº 1.279, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer como logradouro público a Rua Projetada I, transversal à Rua São Marciano, na Região Urucuia, em Vila Valqueire.

 

Autor: Vereador Paulo Emilio Oliveira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, autorizado a reconhecer como logradouro público a Rua Projetada - I, transversal à Rua Marciano, na Região Urucuia, em Vila Valqueire.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.